As plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online retomaram suas operações nesta quinta-feira (5). A autorização foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atendendo a uma solicitação da empresa CDA Gaming.
Entenda a suspensão da medida
Com a determinação da magistrada, os impactos da chamada Medida Provisória das bets ficaram temporariamente suspensos para a companhia. A decisão garante o restabelecimento provisório da licença federal de funcionamento que havia sido interrompida.
Argumentos e críticas ao confisco
No documento, a relatora apontou que a MP determinou a “extinção antecipada das autorizações e a interrupção das atividades, inclusive mediante bloqueio dos domínios eletrônicos”. Para ela, impedir o funcionamento de companhias devidamente licenciadas sem prever indenizações equivale a um “verdadeiro confisco”.
Em trecho do despacho, a julgadora pontuou: ”Isso desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes, também, a relevância e a urgência”.
Contexto das restrições federais
A onda de bloqueios em território nacional teve início na esteira de uma norma assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 25 de setembro. A regulamentação ordenou a derrubada de portais de palpites esportivos e cassinos virtuais em todo o país, fixando prazos para que os usuários conseguissem resgatar seus saldos antes da desativação total dos serviços.







