O governo federal anunciou nesta quarta-feira (4) a publicação de uma medida provisória que estabelece as diretrizes de cobrança do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Esta nova tributação, que faz parte da reforma tributária sobre o consumo, começará a ser aplicada em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com o intuito de reduzir seu uso.
Alíquotas e critérios para o novo imposto
Os veículos de passeio estarão entre os produtos afetados pelo imposto, que terá uma alíquota-base de 6,3%. Contudo, essa taxa poderá ser ajustada para mais ou para menos, dependendo de critérios específicos. Após esses ajustes, o valor final do imposto será multiplicado por 1,21, conforme as regras estabelecidas na medida.
Critérios que influenciam a alíquota
Os critérios que determinarão os ajustes na alíquota incluem:
– Motorização e combustível: A fonte de energia utilizada pelo veículo será um dos primeiros fatores considerados. – Eficiência energética: Este critério avaliará a quantidade de energia consumida por quilômetro, com limites que variam segundo o peso e a categoria do automóvel. Por exemplo, um carro de passeio pesando 1.200 kg deve consumir no máximo cerca de 1,49 megajoule por quilômetro (MJ/km) em testes combinados para obter um desconto de 2 pontos percentuais. Para consumo de até 1,57 MJ/km, o desconto será de 1 ponto percentual, e acima desse valor não haverá redução. – Potência: A potência do motor, medida em quilowatts (kW), também será considerada. – Desempenho estrutural e assistências ao motorista: A proteção estrutural em caso de colisão e a presença de sistemas de assistência ao motorista, como controle de estabilidade e aviso de cinto afivelado, afetarão a alíquota. Um carro que atenda a esses requisitos poderá ter uma redução de 1 ponto percentual. – Reciclabilidade veicular: Este critério avalia se a montadora possui um plano para reciclar os veículos ao final de sua vida útil. A redução pode chegar a 2 pontos percentuais se a proporção de veículos retirados de circulação for de um para cada cinco novos produzidos. Se a proporção for de um para cada dez, o desconto será de 1 ponto percentual.
Metas de reaproveitamento e reciclagem
Além disso, os veículos novos deverão atender a metas de reaproveitamento. A partir de 2027, pelo menos 80% do peso de cada carro deverá ser passível de reutilização ou reciclagem, percentual que aumenta para 85% quando se considera outras formas de recuperação de materiais. Para novos projetos, as metas sobem para 85% e 95% já em 2027. A partir de 2030, esses índices serão aplicáveis a todos os veículos leves novos, tanto de passageiros quanto de carga.
A criação do imposto seletivo é uma estratégia do governo para promover um consumo mais sustentável e incentivar práticas de fabricação responsáveis entre os fabricantes de veículos.







