A Receita Federal terá que retirar o campo “nome da mãe” e trocá-lo para “filiação” nos formulários de cadastramento e retificação de CPF. Também será obrigatória a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”, nos mesmos formulários. As mudanças constam em uma decisão da Justiça Federal em Curitiba, em uma ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero e representantes da comunidade LGBTQIAPN+.
A Justiça deu prazo de 180 dias para a Receita Federal se adequar. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Gazeta do Povo

Da Redação TSL
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