A hora do almoço pode passar a contar como parte da jornada de oito horas de trabalho, sem redução de salário. A mudança está prevista em um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados que pretende alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantir que o intervalo para alimentação e descanso seja remunerado.
Na prática, um trabalhador que entra às 8h e atualmente sai às 17h, com uma hora de almoço, poderia encerrar o expediente às 16h, mantendo o mesmo salário. Isso porque o período de descanso passaria a integrar as oito horas diárias, sem necessidade de compensação.
A proposta também permite contabilizar e remunerar até duas horas de intervalo por dia, mas não obriga as empresas a ampliar o tempo destinado ao almoço.
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A mudança consta no Projeto de Lei 5.783/2026, apresentado na quinta-feira (5) pela deputada federal Duda Salabert (Psol-MG). O texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado para entrar em vigor.
Como ficaria o intervalo de almoço como hora trabalhada?
Atualmente, a CLT determina que o intervalo para alimentação e repouso não seja contabilizado na jornada. Por isso, quem trabalha oito horas e faz uma pausa de uma hora costuma permanecer nove horas na empresa.
O projeto pretende mudar essa conta. Se aprovado, o tempo destinado ao almoço passará a ser considerado serviço efetivo, permitindo que o empregado cumpra a jornada diária sem precisar acrescentar o intervalo ao expediente.
Veja como funcionaria para quem começa a trabalhar às 8h:
- Hoje: entrada às 8h, uma hora de almoço e saída às 17h, totalizando oito horas de trabalho.
- Com a mudança: entrada às 8h, uma hora de almoço e saída às 16h, com o intervalo incluído nas oito horas de jornada.
O texto também protege a remuneração dos empregados que já possuem contrato de trabalho. Isso significa que a aplicação da nova regra não poderá reduzir o salário mensal, o valor da hora trabalhada ou qualquer outra parcela remuneratória.
Trabalhador poderá ter até 2 horas de almoço remuneradas?
Sim. A proposta estabelece que o intervalo para alimentação ou repouso poderá ser contabilizado e remunerado até o limite de duas horas diárias.
Isso não significa que todos os trabalhadores terão direito a duas horas de almoço. O projeto apenas define o período máximo que poderá entrar na contagem da jornada como tempo de serviço efetivo.
Quem já possui uma hora de intervalo, por exemplo, continuará tendo essa pausa, mas ela passará a fazer parte das horas trabalhadas.
A mudança também alcança trabalhadores rurais e adapta regras específicas para motoristas profissionais e ferroviários.
Por que Duda Salabert quer mudar a hora do almoço?
A proposta surgiu de uma discussão sobre o tempo que o trabalhador dedica ao emprego, mas que não aparece na contagem das horas remuneradas.
Na justificativa encaminhada à Câmara, Duda Salabert argumenta que uma pessoa que cumpre oito horas de trabalho por dia, com uma hora de almoço, acaba permanecendo nove horas vinculada à empresa. Ao longo de cinco dias, são 45 horas semanais, sem contar o deslocamento entre casa e trabalho.
Para a deputada, embora o intervalo seja necessário, nem sempre representa um período inteiramente livre, já que muitos funcionários permanecem na empresa ou nas proximidades e precisam retornar em horário determinado.
Duda Salabert defende projeto que prevê hora do almoço remunerada e incluída na jornada de trabalhoVídeo: Duda Salabert/@duda_salabert/Instagram
Nas redes sociais, Duda questionou:
“A hora do almoço pertence ao trabalhador ou à empresa? Pensa comigo. Você pega trabalho às 8 horas da manhã e sai às 5 da tarde. Isso dá nove horas. Mas as empresas só pagam oito horas de trabalho, porque não consideram o horário do almoço.”
A parlamentar também esclareceu que a mudança não pretende acabar com o descanso durante o expediente.
“Ninguém vai perder o direito de almoçar ou ter o salário reduzido”, afirmou.
Empresas poderão deixar de pagar a hora do almoço por acordo?
O projeto também busca impedir que a remuneração do intervalo seja retirada por meio de acordos ou convenções coletivas.
Para isso, inclui a contagem e o pagamento da pausa entre os direitos protegidos pelo artigo 611-B da CLT, que estabelece limites às negociações entre empregadores e trabalhadores.
A duração do intervalo, no entanto, continuará podendo ser negociada dentro das condições permitidas pela legislação.
Outra garantia mantida é a indenização quando a empresa deixa de conceder o período mínimo de descanso. Nesses casos, o texto prevê o pagamento do tempo suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo da remuneração do intervalo.
Quando a mudança na CLT começa a valer?
Por enquanto, a hora do almoço continua fora da contagem da jornada de trabalho, conforme a regra geral da CLT. A proposta apresentada por Duda Salabert ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional.
Se for aprovada e sancionada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
O prazo foi incluído para permitir que as empresas reorganizem os horários e as escalas dos funcionários antes da aplicação das novas regras.







